Descubra a NBR 16.829 e a DS FIRE 700, A primeira porta do mercado com certificado.
Em 2020, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR 16.829, um marco na regulamentação das portas corta-fogo de aço de enrolar em edificações. Esta norma estabelece critérios para a produção e instalação dessas portas, definindo parâmetros cruciais como tempo de resistência ao fogo, velocidade de fechamento, temperatura de acionamento, requisitos de inspeções periódicas, entre outros.
As portas corta-fogo são proteções fundamentais na proteção contra incêndios em construções. Seu papel vital reside em conter a propagação do fogo entre diferentes áreas, salvaguardando vidas e propriedades. A NBR 16.829 assegura que essas portas corta-fogo de aço de enrolar sejam fabricadas e instaladas com os mais elevados padrões de qualidade, minimizando, assim, os riscos de incêndios e suas consequências nefastas.
Segundo dados do Instituto Sprinkler Brasil, em 2022, houve 2.041 ocorrências de incêndios estruturais no Brasil. Os incêndios causaram 168 vítimas fatais. Os custos totais dos incêndios foram estimados em R$ 2 bilhões. (https://sprinklerbrasil.org.br/instituto-sprinkler-brasil/estatisticas/estatisticas-2022/)
Em realidade, a NBR 16.829 apresenta requisitos fundamentais para as construções que possuem risco de incêndio. Entretanto, muitos edifícios ainda não se adequaram a esta norma, o que desencadeia uma séria ameaça à vida humana e aos bens materiais.
Se você é proprietário ou responsável por uma edificação suscetível a incêndios e optar em utilizar essa tecnologia, é importante verificar se ela está em conformidade com a NBR 16.829.
Os Pré-requisitos para Cumprir a NBR 16.829
Para estar em concordância com a NBR 16.829, as portas corta-fogo devem atender a uma série de critérios de performance, englobando os principais:
Resistência ao Fogo: As portas corta-fogo de aço de enrolar devem ser capazes de resistir ao fogo por um período específico, geralmente 120, 180 ou 240 minutos.
Temperatura de acionamento: O fusível térmico empregado para a liberação da porta em caso de incêndio deve apresentar temperatura de acionamento de (70+-3)°C
Abertura Manual: A abertura manual da porta, por meio do acionamento da talha, deve apresentar velocidade mínima de 1,2m/min.
Demais requisitos e informações adicionais sobre essa norma podem ser encontradas no portal da ABNT. (https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=OUdyc1Z2ZEhoakZ5YytsVHRBUUhIeWVhRUZSa1JNMjVHNjFuY1FVTk4zST0=)
A Inovadora Porta Corta-Fogo de Enrolar DS FIRE 700
Apresentamos a porta corta-fogo de enrolar DS FIRE 700, a única no Brasil a aderir à rigorosa norma NBR 16.829:2020 (A NBR 16.829:2020 é a versão atualizada da NBR 16.829, lançada em 2018. A versão de 2020 traz uma série de novos requisitos). Produzida em aço galvanizado, essa porta opera por meio de um sistema de enrolar, otimizando o espaço do ambiente. Ademais, conta com um sistema de travamento automático que impede a sua abertura em caso de incêndio.
A DS FIRE 700 representa uma solução segura e eficaz para a salvaguarda contra incêndios em edificações industriais. Certificada pela ABNT, essa porta atinge os mais elevados padrões de qualidade.(https://docksteel.com.br/linha_produtos/porta-corta-fogo-de-enrolar-industrial-ds-fire-700/)
Algumas Características Técnicas da Porta DS FIRE 700
Diferencial: Sistema avançado permite uso no dia a dia
Operação: Sistema de enrolar com ativação automática
Material: Aço galvanizado
Classificação: E
Resistência ao fogo: 240 minutos
Vedação à fumaça: 240 minutos
Isolamento acústico: 32 dB